Por Dentro da Claro
Dicas
Acontece
Universo Móvel
Portabilidade
Ideia Solta
 
 
Twitter









 
 

Home > Portabilidade numérica

 
22/8/2008 14:36:00  

Portabilidade numérica

A portabilidade numérica é uma facilidade que possibilita ao cliente de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone (código de acesso) a ele designado, independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado.


São três as categorias de portabilidade numérica que serão implementadas no Brasil, de forma combinada:

 
1. Portabilidade de Operadora de Serviço: permite que o cliente mude de operadora e mantenha o seu número telefônico, sem mudar de endereço;
 
2. Portabilidade de Localização: permite que o cliente mantenha o número de telefone ao mudar-se para um novo endereço, sem mudar de operadora;
 
3. Portabilidade de Serviço: permite que o cliente mantenha o número de telefone ao mudar o seu plano de serviço, sem mudar de operadora, ou seja, pode passar de um plano de pré-pago para pós-pago ou vice-versa.
 
Em suma, os clientes podem mudar de endereço, de operadora e/ou de plano de serviço e manter o mesmo número do telefone..
a) Na telefonia fixa, os clientes podem:
1 – mudar de endereço, sem mudar de operadora, desde que seja na mesma Área Local;
2 – mudar de operadora sem mudar de endereço;
3 – mudar de endereço e de operadora, desde que na mesma Área Local;
4 – mudar de plano de serviço sem mudar de operadora.
 
b) Na telefonia móvel, os clientes podem:
1 – mudar de operadora dentro da mesma Área de Registro (DDD).
2 – mudar de plano de serviço.
 

Perguntas mais Freqüentes sobre Portabilidade

 
1) O que é a portabilidade?
A portabilidade numérica é uma facilidade que possibilita ao cliente de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone (código de acesso) a ele designado, independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado.
 
2) Posso transferir o número do telefone fixo para o telefone móvel e vice-versa?
Não. A portabilidade somente será possível dentro do mesmo serviço: da telefonia fixa para a telefonia fixa, da telefonia móvel, para a telefonia móvel.
 
3) Vou mudar de Estado. Tenho direito à portabilidade numérica?
Não. A portabilidade numérica somente é possível dentro da mesma área de registro (mesmo DDD) - para os clientes de telefonia móvel - e dentro da mesma Área Local (mesmo município ou localidade com continuidade urbana) para os clientes de telefonia fixa.
 
4) Um número da Nextel pode ser levado para uma operadora móvel e vice-versa?
Não. Os números Nextel pertencem ao Serviço Móvel Especializado (SME), que ainda não é compreendido pela portabilidade numérica.
 
5) Posso transferir o número do meu celular pré-pago para outra operadora móvel como pós-pago?
Sim. Na telefonia móvel, a portabilidade numérica será possível mesmo em distintas modalidades de serviços, desde que realizada dentro de uma mesma Área de Registro (mesmo DDD).
 
6) Posso transferir meu número pré-pago fixo para outra operadora fixa como pós-pago?
Sim. Na telefonia fixa, a portabilidade numérica será possível mesmo em distintas modalidades de serviços, desde que realizada dentro de uma mesma Área Local (mesmo município ou localidade com continuidade urbana).
 
7) A portabilidade representa algum custo adicional aos clientes?
Sim. A operadora que receber o novo cliente pode cobrar dele, a cada solicitação e em uma única vez, um valor, conforme prevê o regulamento da Anatel.
Este custo é referente exclusivamente a portabilidade entre operadoras. Para portabilidade de endereço ou plano de serviço na mesma operadora, não há cobrança.
 
8) Quanto custará a portabilidade numérica?
A portabilidade numérica terá um custo máximo a ser definido pela Anatel e caberá às operadoras que receberem o cliente a cobrança ou não destes valores.
 
9) Todos os usuários pagarão pela portabilidade?
Não. Só pagará pela portabilidade os clientes que mudarem de operadora.
 
10) Quando solicitar a portabilidade do meu número de telefone, qual será o prazo para a operadora realizar a troca?
No primeiro ano de implantação, as prestadoras de telefonia móvel terão até cinco dias úteis para atender o usuário, a partir da solicitação. Do segundo ano em diante, o prazo será de três dias úteis. O prazo para a realização da portabilidade do número de telefone fixo, a partir da solicitação do usuário, não poderá exceder sete dias corridos.
 
11) Como serão cobrados os serviços utilizados que não tiverem sido pagos pelo cliente na operadora da qual ele está saindo?
O usuário que solicitou a portabilidade pagará normalmente os serviços já utilizados na sua antiga operadora.
 
12) Posso desistir do pedido de portabilidade do meu número?
Sim. O prazo para a desistência do pedido de portabilidade é de até dois dias úteis a partir da solicitação.
 
13) O pedido de portabilidade pode ser negado pela operadora?
Sim. Embora seja um direito do usuário e um dever das operadoras, o pedido de portabilidade pode ser recusado nas seguintes situações:
• se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número;se o número do telefone for inexistente
• se o número do telefone não estiver designado a nenhum cliente
• se o número do telefone for temporário
• se o número do telefone estiver designado a um telefone de uso público
• se o número do telefone for de uma operadora fixa e a portabilidade for para uma operadora móvel e vice versa.
• quando os dados enviados pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos*;
Vale ressaltar que a portabilidade pode não ser possível por razões técnicas, por exemplo, se a operadora de destino (receptora) não tiver serviço na área solicitada.
*Em caso de número pós-pago
 
14) Para qual operadora devo fazer o pedido da portabilidade numérica?
O contato para solicitação da portabilidade deverá ser feito, sempre, com a operadora de serviço para a qual o usuário deseja se transferir.
 
15) Posso mudar de operadora sempre que quiser?
O usuário pode mudar entre operadoras fixas ou entre operadoras móveis sempre que decidir. No entanto continuará responsável pelas condições acordadas na aquisição e poderá ser cobrado pela portabilidade a cada migração.
 
16) Quando o serviço de portabilidade estará disponível?
O Serviço de portabilidade numérica, tanto na telefonia fixa quanto na telefonia móvel, estará plenamente disponível para todo país a partir de março de 2009. Devido às características e peculiaridades técnicas das redes e à complexa troca de informações e de dados na fase de implantação, a portabilidade será colocada ao alcance dos clientes em três etapas a partir de 1º. de setembro de 2008.
 
17) Quando começa a portabilidade de mudança de endereço em uma mesma operadora de telefonia fixa?
A telefonia fixa estará pronta para a portabilidade de endereço a partir de 1º. de setembro de 2008. A partir dessa data a troca de endereço poderá ser feita dentro da Área Local.
 
18) Quando começa a portabilidade de número entre operadoras?
Para conferir o cronograma da portabilidade, acesse www.portabilidade.com.br > Dúvidas frequentes ou clique aqui.
 
19) É possível cancelar uma linha hoje e quando começar a portabilidade levá-la para outra operadora?
Não. Para usufruir da portabilidade numérica, a linha deve estar ativa.
 
20) Com a portabilidade do meu número de telefone para outra operadora preciso cumprir o contrato de fidelização com a minha operadora antiga?
A portabilidade não altera as disposições contratuais firmadas com a operadora atual. A portabilidade de uma operadora para outra implica na rescisão contratual com a primeira. Assim, caso esteja prevista alguma multa por quebra do contrato, essa multa será devida.
 
21) Com a portabilidade do meu número para outra operadora, a nova operadora poderá me fidelizar? Por quanto tempo?
A portabilidade não altera as disposições contratuais negociadas com a nova operadora, o usuário estará submetido às condições do plano de serviço escolhido (incluindo os prazos).
 
22) O cliente pode portar um número de uma operadora para outra com tecnologia diferente (exemplo CDMA para GSM)?
Sim. No entanto, fica a cargo do cliente a aquisição do aparelho compatível com a tecnologia da operadora destino (receptora).
 
23) Com a mudança do meu número para a nova operadora, terei as mesmas vantagens do meu plano anterior?
Não. Com a portabilidade, o usuário estará submetido às condições dos planos de serviços ofertados pela nova operadora. O contrato com a operadora antiga será rescindido.
 
24) Posso portar meu número mesmo tendo um pacote de serviços associados a ele (exemplo: banda larga com telefone e tv por assinatura)?
Sim. Os demais serviços do pacote podem ser mantidos, mas as condições deverão ser verificadas junto à operadora.
 
25) Como pedir a portabilidade?
A solicitação deve ser feita nos canais de contato da nova operadora.
 
26) Posso, ao mudar de operadora, escolher qualquer plano de serviço?
Sim. Desde que observadas as condições comerciais e os regulamentos de cada serviço
 
27) A operadora pode se negar a aceitar o pedido de portabilidade caso eu tenha débitos em minha operadora atual?
Não. O pedido de portabilidade só pode ser recusado nas seguintes situações:
• quando os dados enviados pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos;
• se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número;se o número do telefone for inexistente
• se o número do telefone não estiver designado a nenhum cliente
• se o número do telefone for temporário
• se o número do telefone estiver designado a um Telefone de uso público
• se o número do telefone for de uma operadora fixa e a portabilidade for para uma operadora móvel e vice versa.
Vale ressaltar, no entanto, que as operadoras de telefonia móvel podem restringir as opções de planos de serviço a serem escolhidos pelo novo usuário caso ele esteja inadimplente. 
 
28) Meu telefone deixará de funcionar após o pedido de portabilidade para outra operadora?
Poderá haver um período de transição de, no máximo, duas horas, para a mudança de uma operadora para outra. Apenas nesse intervalo de tempo, o telefone não funcionará.
 
29) Como posso saber se o telefone para o qual estou ligando pertence à minha operadora?
Basta entrar em contato com a operadora (através do website ou call center), para saber se o número desejado está na mesma rede.

30) Há diferença entre a portabilidade de um número pré-pago e pós-pago?
Sim. A portabilidade de um número pós-pago só pode ser solicitada pelo titular da linha. E desde 24/05/2009, no caso do número pré-pago, a portabilidade pode ser pedida por alguém que não seja o titular da linha. Ainda que os dados cadastrais estejam divergentes ou incompletos, a migração da linha será efetivada.

Categoria:  Portabilidade
Tags: Novidades, Portabilidade


Veja Também

Sobre portabilidade para clientes pré-pagos
Claro e Banco do Brasil: pontos para você
Novos pacotes de Longa Distância na Claro: veja como funcionam
Quer dicas de presentes para o Natal? Por que não... um celular?
O Conta Online também faz parte da Minha Claro!
ClaroBlog agora no Orkut e Twitter
Minha Claro! É minha, é sua, é nossa!
Não esqueça de pedir a sua Nota Fiscal Paulista nas lojas da Claro
 

 

Posts recentes
Comentários recentes
Podcast
Videos e Videocasts
Código de Conduta
Sobre o Blog
RSS
 
na web   no blog
 
Enquete
Curtiu as alterações no visual do ClaroBlog?
Sim
Não
 
 
Tags

 
Arquivo
 
Atendimento